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... XVIII - a indenização destinada a reparar danos patrimoniais em virtude de rescisão de contrato (Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 70, § ...
Sobre as férias não gozadas em decorrência de rescisão do contrato de trabalho, exoneração ou aposentadoria, o fisco já havia ... lho e FGTS
XX - a indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido pela lei trabalhista ou ... mpre observar que considera-se mês de quitação o mês de dezembro, o mês da rescisão do contrato de trabalho, ou o mês do pagamento acumulado a título de 13º ... ário (Lei nº 9.468, de 10 de julho de 1997, art. 14);
Indenização por Rescisão de Contrato de Trabalho e FGTS
XX - a indenização e o aviso prévio ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
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... Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
§ 14. Na hipótese de rescisão do parcelamento com o cancelamento dos benefícios concedidos:
I - ... o I deste parágrafo as parcelas pagas, com acréscimos legais até a data da rescisão.
§ 15. A pessoa física responsabilizada pelo não pagamento ou ... odas as demais, implicará, após comunicação ao sujeito passivo, a imediata rescisão do parcelamento e, conforme o caso, o prosseguimento da cobrança.
§ ... original do débito, com a incidência dos acréscimos legais, até a data da rescisão;
II - serão deduzidas do valor referido no inciso I deste parágrafo ... é suspenso o julgamento na esfera administrativa.
§ 17. Na hipótese de rescisão do parcelamento previsto no inciso II do § 15 deste artigo, a pessoa ...
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 29.04.2009, a Lei nº 11.933, resultado da conversão da Medida Provisória nº 447/2008, que prorrogou os prazos para recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, do IPI, do IRRF e do INSS. Por ocasião da conversão, ainda foram feitos ajustes na tributação do cigarro, dentre outras alterações. Vejamos:
Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS
Conforme previsão da MP 447, mantida pela Lei nº 11.933, o prazo para recolhimento dessas contribuições passou para dia 25 do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, com exceção do recolhimento a ser efetuado por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, que permanecem recolhendo até o dia 20 do mês subsequente.
IPI
Também foi mantida na conversão a alteração em relação ao prazo para recolhimento do IPI, que havia sido alterado para até o dia 25 do mês subsequente.
A Lei nº 11.933 ainda inovou neste ponto em relação ao IPI incidente sobre cigarros (cód. 2402.20.00 da NCM), que não havia sido alterado pela MP 447. ( ... )
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... s respectivos empregos, salvo devolução do empregado à entidade de origem, rescisão ou extinção do contrato de trabalho." ...
A Secretaria da Receita Federal disciplinou o pagamento à vista e o parcelamento de débitos, com redução, de que trata o art. 9º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006. Dessa forma, os débitos de pessoas jurídicas perante a SRF, com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, poderão ser pagos até o dia 15 de setembro de 2006, observando- se as demais especificações constantes na Instrução Normativa SRF nº 663 de 2006, com as seguintes reduções: I - trinta por cento sobre o valor consolidado dos juros de mora, incorridos até o mês do pagamento; II - oitenta por cento sobre o valor das multas de mora e de ofício. A IN nº 663 tratou ainda: a) da impossibilidade de acumulação das reduções acima dispostas com outras reduções previstas em lei; b) da forma de pagamento; c) do parcelamento em seis parcelas com as reduções; d) dos débitos que podem ser parcelados; e) da observância das normas dispostas na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2 de 2006; f) do pedido, que deve ser requerido pela internet a partir de 1º de setembro de 2006; g) de disposições acerca do pagamento; h) da concessão do benefício; i) da rescisão do parcelamento; j) das demais condições e possibilidades de pagamento nas formas tratadas na IN SRF 663 de 2006; k) da entrega de declarações, inclusive retificadoras; l) do caso de existência de garantias (depósito administrativo ou judicial); m) dos pedidos de parcelamento no âmbito da SRF em 130 e 120 meses (art. 2º e 8º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº ( ... )
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... nº 02, de 2006.
§ 3º O parcelamento será rescindido na hipótese de rescisão de qualquer outro parcelamento que o sujeito passivo mantiver ...
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... Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, deverá previamente requerer a rescisão dos respectivos parcelamentos pela Internet. A desistência se dará de ... a fins de aplicação das reduções previstas no item I (letras "a" e "b"), a rescisão dos outros parcelamentos deverá ser realizada até 31 de agosto de 2006 ...
II.7 - Rescisão do parcelamento
III ... ncia dos parcelamentos anteriormente concedidos implicará: a) sua imediata rescisão, considerando-se a pessoa jurídica optante como notificada da extinção ... nda pendente de apreciação, a pessoa jurídica deverá solicitar previamente rescisão do respectivo parcelamento. Nesse caso, a solicitação implicará o ...
Por meio da Portaria Conjunta nº 6 de 2009 foi regulamentado o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941 de 2009. Referida Portaria, ainda estabeleceu normas complementares à Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1 de 2009, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, de que tratam os arts. 1º a 13 da Medida Provisória nº 449 de 2008.
O parcelamento ou pagamento à vista aqui tratado permite redução de acréscimos legais (multas e juros), podendo ser parcelado em até 180 meses. Cada prestação mensal, considerados isoladamente os parcelamentos referidos nos incisos I a VI do § 1º do art. 1º, não pode ser inferior a: a) R$ 2.000,00, no caso de parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tipi com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física; b) R$ 50,00, no caso de pessoa física; e c) R$ 100,00, no caso dos demais débitos de pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física.
O valor de cada prestação será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da taxa referencial Selic para títulos federais a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ( ... )
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Art. 22. A rescisão de que trata o art. 21 produzirá efeitos no 1º (primeiro) dia ... arts. 10 a 14-F da Lei nº 10.522, de 2002, mesmo que tenha havido rescisão ou exclusão dos respectivos programas ou parcelamentos.
§ 1º O ... I deste parágrafo as prestações pagas, com acréscimos legais até a data da rescisão.
§ 4º O sujeito passivo será comunicado da exclusão do parcelamento ... desistência dos parcelamentos anteriormente concedidos implicará imediata rescisão destes, considerando-se o sujeito passivo optante notificado das ... do parcelamento, a pedido do sujeito passivo, produz os mesmos efeitos da rescisão de que trata este artigo, não sendo cabível o recurso previsto nos arts. ...
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... cia do parcelamento, a pedido do contribuinte, produz os mesmos efeitos de rescisão aqui tratados, não sendo cabível recurso administrativo. ... do parcelamento
Implicará rescisão do parcelamento e remessa do débito para inscrição em DAU ou ... efetuada antes do prazo para produção dos efeitos da rescisão, prejudica a rescisão.
Fundamentação: ... ei nº 10.522, de 2002 (Parcelamento Ordinário), mesmo que tenha havido rescisão ou exclusão dos respectivos programas ou parcelamentos. ... icável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores até a data da rescisão e seriam deduzidas desse valor as prestações pagas, com acréscimos ...
Através da Portaria Conjunta nº 2 de 2006, foi regulamentado o parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal (SRF) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), também conhecido como "Novo REFIS". Tal Portaria abordou os seguintes tópicos: a) pagamento à vista ou parcelamento com redução; b) parcelamento em 130 meses; c) vedações ao parcelamento; d) pedido de parcelamento; e) consolidação e pagamento; f) prestações e pagamento; g) rescisão do parcelamento; h) parcelamento em 120 meses; i) disposições gerais. A Portaria Conjunta nº 2 foi republicada no DOU de 1º de agosto de 2006.
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... Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, deverá previamente requerer a rescisão dos respectivos parcelamentos pela Internet.
§ 3º Para opção de que ... 3. No caso da existência de parcelamentos simultâneos, a exclusão ou a rescisão em qualquer um deles constitui hipótese de exclusão ou rescisão dos ...
V - verificada a ocorrência da hipótese referida no art. 13.
§ 1º A rescisão referida no caput implicará a remessa do débito para inscrição em DAU ou ... I e II do caput, observado o disposto no § 1º.
Da Rescisão do ... bitos na forma deste artigo, a pessoa jurídica deverá solicitar previamente rescisão do respectivo parcelamento nos termos do § 2º, sem prejuízo do disposto ...